ASSOCIE-SE
A SBPS, a partir do dia 25 de abril de 2017, promoverá a abertura de novas filiações!
Filie-se e interaja com centenas de profissionais da Previdência Social em todo Brasil e a nível internacional.
Previdência é a razão maior de nossa união.
Quem pode se associar como sócio efetivo?
Todo o profissional (advogados, economistas, contadores, administradores, auditores, demógrafos, atuários, procuradores, professores, jornalistas, médicos, psicólogos, magistrados, ministério público, servidores públicos, historiadores, sociólogos, assistentes sociais, enfermeiros, peritos, e demais profissões) interessados na área da Previdência Social.
Os 100 primeiros associados serão considerados, por decisão da Diretoria Executiva, sócios fundadores da SBPS.
Preencha seu formulário , assine, e remeta para o seguinte endereço provisório da SBPS:
Para baixar o formulário clique aqui
Sociedade Brasileira de Previdência Social
SGA-Sul 902 Ed.Athenas, Bloco B, Sala 109
Brasília-DF
70390-020
Ou
Digitalize seu requerimento assinado em PDF, e remeta para o seguinte e-mail:
Quem pode se associar como sócio ordinário?
Qualquer pessoa interessada na área da Previdência Social (estudantes e outros segmentos designados pela Diretoria), que terá direito a voz, e poderá acessar parte dos benefícios oferecidos aos sócios efetivos da SBPS.
Atenção: Após aprovação dos requerimentos de associação, o associado estará investido em seus direitos e deveres estatutários.
A Pessoa Jurídica pode se associar?
Sim! A Pessoa Jurídica com CNPJ ativo poderá ser associada da SBPS na categoria de Sócio Institucional. Toda pessoa jurídica que, identificada com os objetivos da SBPS, solicite seu ingresso e, sendo aprovada pela Diretoria Executiva, pague as contribuições correspondentes.
Atenção: O associado institucional indicará perante a SBPS a pessoa física que o representa.
Valor da Anuidade:
Sócio Institucional: Mediante Consulta